Notícia n. 3951 - Boletim Eletrônico IRIB / Setembro de 2002 / Nº 536 - 09/09/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
536
Date
2002Período
Setembro
Description
Penhora. Bem indivisível. Penhora total de imóvel de casal. - Pode ser penhorada a integralidade do bem indivisível, na execução por dívida de um só dos cônjuges casados em regime de comunhão. Com esse entendimento, os integrantes da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pela telefonista Juracy Nunes da Cruz. Com a decisão, o STJ permitiu penhora da integralidade do imóvel de sua cunhada, Anieta Parizoto. Para poder reformar seu imóvel, Anieta Parizoto fez um empréstimo pessoal com Juracy da Cruz, no valor inicial de R$ 30 mil. Porém, depois do valor chegar a R$ R$ 65.486,24 e a telefonista não conseguir negociar amigavelmente, ela decidiu entrar na justiça com o objetivo de ter o dinheiro ressarcido. Juracy da Cruz solicitou à 1º instância o pagamento da dívida no prazo de 24 horas, sob pena de Anieta Parizoto e seu marido perderem seus bens. Como o bem penhorado e levado a leilão não bastou para quitar o débito, Juracy da Cruz requereu um terreno de sua cunhada, localizado na Cidade de Águas de Santa Bárbara (SP). Mas, o Juízo de 1º grau decidiu pela penhora de metade ideal do imóvel. Inconformada, a telefonista recorreu ao STJ, alegando não ter havido manifestação expressa sobre a possibilidade da penhora ser sobre a totalidade do bem. “Deve-se levar em conta, a existência de casamento pelo regime da comunhão universal de bens e a possibilidade de se levar o bem penhorado por inteiro à hasta pública, reservando-se 50% do produto obtido para o cônjuge meeiro”, afirmou a defesa de Juracy da Cruz O ministro Ruy Rosado de Aguiar, seguindo entendimento da Turma em outra decisão, permitiu a penhora total do imóvel. “O bem que não comporte cômoda divisão será levado por inteiro à hasta pública, entregando-se a metade do preço alcançado ao cônjuge meeiro, após o praceamento”, sustentou o ministro. Processo: Resp 418083 (Notícias do STJ, 09/09/2002, STJ: Permitida penhora total de imóvel de casal).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3951
Idioma
pt_BR