Notícia n. 3945 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 533 - 29/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
533
Date
2002Período
Agosto
Description
Promessa de c/v. Outorga de escritura definitiva. Prescrição. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação. Ementa. Promessa de compra e venda de bem imóvel. Outorga de escritura definitiva. Prescrição. Conversão do julgamento em diligência. Prequestionamento. Precedentes da Corte. 1. Tratando-se de promessa de compra e venda, o direito de exigir o cumprimento da obrigação prescreve em vinte anos, contado o prazo do pagamento integral do preço. 2. Não atacado o julgamento do Tribunal que determinou a juntada de documento essencial para o julgamento da causa, deixou a empresa recorrente passar a oportunidade para alegar a ofensa ao art. 283 do Código de Processo Civil. 3. Sem prequestionamento não pode transitar o especial, assim ocorrendo quando a parte recorrente deixou de interpor embargos de declaração para que o Tribunal local desafiasse o art. 398 do Código de Processo Civil. 4. Recurso especial não conhecido. Brasília 02/10/2001. Relator: Min. Carlos Alberto Menezes Direito (Recurso Especial nº 299.485/AL DJU 12/11/2001 pg. 152).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3945
Idioma
pt_BR