Notícia n. 3939 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 533 - 29/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
533
Date
2002Período
Agosto
Description
Testamento. Usucapião. Inalienabilidade. - A Turma, atentando para as peculiaridades do caso, entendeu que o bem objeto de legado com cláusula de inalienabilidade pode ser objeto de usucapião. O art. 1.676 do CC deve ser interpretado com temperamentos. Precedentes citados: REsp 10.020-SP, DJ 14/10/1996, e REsp 13.663-SP, DJ 26/10/1992. REsp 418.945-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 15/8/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 142, 12 a 16/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3939
Idioma
pt_BR