Notícia n. 3936 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 533 - 29/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
533
Date
2002Período
Agosto
Description
Imóvel rural. Corregedoria paulista suspende provimento sobre comunicação ao Incra de desmembramento, parcelamento e remembramento de imóveis rurais. - Consulte o histórico completo da regulamentação da Lei 10.267/2002. PROCESSO CG. Nº 2.863/2001 – CAPITAL CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e por seus fundamentos, que adoto, suspendo a eficácia do Provimento CG 10/02. Expeça-se Provimento, conforme a minuta apresentada. Publique-se. São Paulo, 19 de agosto de 2002. (a) LUIZ TÂMBARA – Corregedor-Geral da Justiça. PROVIMENTO N.° 17/2002 O DESEMBARGADOR LUIZ TÂMBARA, CORREGEPOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o decidido no Processo CG. nº 2863/01 CONSIDERANDO, sobretudo, a edição da Portaria MDA 55, de 1º de abril de 2002. RESOLVE: Artigo 1º - Suspender a vigência do Provimento CG 10/2002. Artigo 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 19 de agosto de 2002.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3936
Idioma
pt_BR