Notícia n. 3920 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 531 - 26/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
531
Date
2002Período
Agosto
Description
2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Registro do Estado de São Paulo – Processo nº 96.842.0/0 – Mandado de Segurança. ANOREG/ SP X Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo. Despacho. - Para conhecimento de todos os interessados, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG-SP prossegue na divulgação do andamento do MS impetrado contra o concurso de provas para remoção, com base na Lei nº 10.506/2002. Processo nº 96.842.0/0 – Mandado de Segurança. ANOREG/ SP X Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de S.Paulo Despacho de Fls. 261. Cls. em 21/08/02 Des. Luis de Macedo (1º Vice) Em Separado. Fls.262/263. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado pela ANOREG/SP, contra o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de promoção do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de registro em que, pelo despacho de Fls. 2vº/4vº foi deferida em parte liminar, para efeito de suspender o concurso para preenchimento das vagas pelo critério de remoção. Prestadas as informações (fls. 122/132), a impetrante interpôs agravo regimental (fls. 134/138), com o objetivo de obter liminar no sentido de sustar o concurso também pelo critério de ingresso, o que havia sido indeferido no despacho inicial. Antônio Reynaldo Filho e outros que requerem admissão no processo como assistentes- litisconsorciais também ofereceram agravo regimental (fls. 217/235), com vista a revogação da liminar concedida. Indefiro o processamento dos agravos regimentais, por entender que descabe esse recurso contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em mandado de segurança. Esse é o entendimento que tem prevalecido junto ao E. Órgão Especial do Tribunal de Justiça, como ocorreu recentemente no julgamento do agravo regimental nº 94.675.0, por V.U. de 05/06/02. Na doutrina, confira-se Alexandre de Moraes “Constituição do Brasil Interpretada e Legislação Constitucional”, Ed. Atlas, 2002, pág. 2476. A douta turma julgadora decidirá sobre a admissão dos assistentes litisconsorciais. Ouça-se procuradoria-geral de justiça.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3920
Idioma
pt_BR