Notícia n. 3894 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 526 - 19/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
526
Date
2002Período
Agosto
Description
Apontamento de cheques. Vedado quando devolvido por furto, roubo ou extravio. - PROVIMENTO N.° 13/2002 O DESEMBARGADOR LUIZ TÂMBARA, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃ0 PAULO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o decidido no Protocolado CG. n° 19.733/2002 - DEGE 1.1., RESOLVE: Artigo 1° - 0 subitem 10.2, do Capítulo XV, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça - Serviços Extrajudiciais -, passa a vigorar com a seguinte redação: 10.2. É vedado o apontamento de cheques quando estes tiverem sido devolvidos pelo estabelecimento bancário sacado por motivo de furto, ou extravio das folhas ou dos talonários, nos casos dos motivos números 20, 25, 28 e 30, da Circular 2.655, de 18/01/96, COMPE 96/45 e da Circular 3.050, de 02/08/01, do Banco Central do Brasil, desde que os títulos não tenham circulado por meio de endosso, nem estejam garantidos por aval. Artigo 2° - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 1° de agosto de 2002 (Publicado no DOE, 05/08/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3894
Idioma
pt_BR