Notícia n. 3890 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 526 - 19/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
526
Date
2002Período
Agosto
Description
Separação. Partilha. Bem Comum. Uso Exclusivo. Ex-Cônjuge. - Trata-se de ação de cobrança por excesso de ocupação de bem comum, interposta por ex-marido contra a ex-mulher, em que o acordo homologado previa prazo da sua permanência no imóvel, o qual depois seria posto à venda. A Turma reconheceu que a ex-esposa, detentora da posse exclusiva do bem comum após a partilha, a título de comodato gratuito, deve indenizar o outro cônjuge pelo uso da meação a partir da notificação para que pague, se não foi estabelecido um outro tipo de acordo. Entretanto não se levou em conta o valor locativo do imóvel, pois a origem da ocupação não resulta de contrato de locação, mas de relação conjugal. Precedente citado: EREsp 130.605-DF, DJ 23/4/2001. REsp 399.640-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 6/8/2002. (Informativo de Jurisprud|ência do STJ nº 141, 5 a 9/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3890
Idioma
pt_BR