Notícia n. 3880 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 524 - 09/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
524
Date
2002Período
Agosto
Description
Condomínio. Vagas de garagem. Permuta realizada por condômino. Viabilidade - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Ementa. Recurso especial. Condomínio. Vagas de garagem. Permuta. Aplicação das Súmulas ns. 7 e 211 desta Corte. Aplicação do CPC, art. 541, parágrafo único. Agravo de instrumento desprovido. Decisão. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial, fundado nas alíneas “a” e “c” do permissivo constitucional, em que se alega violação aos artigos 163, I, da Lei nº 6.015/73 134, II, e 159 do Código Civil 22 e 24 da Lei nº 4.591/64, bem como dissenso pretoriano. O acórdão recorrido encontra-se assim ementado: “Condomínio. Vagas de garagem. Permuta realizada por condômino. Viabilidade”. “Não havendo impedimento na convenção condominial ou no regimento interno pode o condômino, titular de duas unidades e das respectivas vagas de garagem, realizar a permuta dessas vagas”. Não prospera, contudo, a irresignação. Os dispositivos legais apontados como ofendidos não foram ventilados no acórdão recorrido a despeito da oposição dos embargos declaratórios. Ausente o prequestionamento, incide a Súmula 211 deste Tribunal. De outra parte, a conclusão do aresto hostilizado foi fundada nas provas dos autos, e a adoção de entendimento diverso por esta Corte requer seu reexame, o que é vedado a teor da Súmula 7/STJ. Por fim, o dissídio não restou comprovado eis que desatendidos os comandos do artigo 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Ademais, os arestos paradigmas colacionados e o acórdão recorrido não encontram similitude de bases fáticas capaz de gerar decisões conflitantes. Posto isto, nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília 17/10//2001. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Relator (Agravo de Instrumento nº 406.394/SP DJU 9/11/2001 pg. 518).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3880
Idioma
pt_BR