Notícia n. 3878 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 524 - 09/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
524
Date
2002Período
Agosto
Description
SFH. Transferência. Sub-Rogação. - A Turma, por maioria, entendeu que para a transferência de imóvel financiado pelo SFH é obrigatória a intervenção do agente financeiro, porquanto os mútuos são contratos peculiares de interesse público, sujeitos a regras seletivas quanto aos mutuários beneficiados com tais contratos. A própria existência de cláusula prevê essa exigência para fins de a CEF poder recusar sub-rogação nos casos em que o sub-rogado não preencha as exigências do SFH para aquisição da casa própria, destinada aos que não possuem nenhum outro imóvel. Precedentes citados: REsp 190.144-SP, DJ 20/10/1999, e REsp 173.178-SP, DJ 3/11/1998. REsp 184.337-ES, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo, julgado em 25/6/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 140, 24/ a 2/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3878
Idioma
pt_BR