Notícia n. 3877 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 524 - 09/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
524
Date
2002Período
Agosto
Description
Penhora. Intimação. Cônjuge. Herdeiro. - Em execução ajuizada contra o espólio e o herdeiro, devedores solidários em contrato de empréstimo, não há necessidade de intimar-se o cônjuge desse co-executado da penhora incidente sobre o bem do espólio, quando ainda não realizada a partilha. Enquanto não se determinar o quinhão que cabe a cada herdeiro, os bens que integram o espólio não respondem pelas dívidas desses, não havendo necessidade de tal intimação. REsp 319.719-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 27/6/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 140, 24/ a 2/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3877
Idioma
pt_BR