Notícia n. 3876 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 524 - 09/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
524
Date
2002Período
Agosto
Description
Procuração. Assinatura. Saque. Banco. - Da certidão de procuração lavrada pelo cartório de notas, usada para sacar indevidamente quantias da conta de poupança, constava carimbo, rubrica e assinatura do tabelião, mas faltava a do outorgante, já falecido quando da suposta outorga. Nesse contexto, prosseguindo o julgamento, a Turma entendeu que, apesar de induzido a erro, o banco tinha condições de flagrá-lo se tivesse agido com o devido cuidado e não com negligência, devendo arcar com o ressarcimento do espólio. A hipótese não se equipara à do credor putativo de que trata o art. 935 do CC. REsp 328.339-RJ, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 25/6/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 140, 24/ a 2/8/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3876
Idioma
pt_BR