Notícia n. 3871 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 523 - 07/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
523
Date
2002Período
Agosto
Description
Município de São Paulo vai custear casamento civil de casais carentes - Decreto Municipal nº 42.240, de 01/08/2002: Regulamenta a Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, e dá outras providências. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º - A Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, fica regulamentada nos termos deste decreto. Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS autorizada a celebrar convênio com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de São Paulo - ARPEN/SP, objetivando a adoção das providências destinadas ao custeio das despesas com o casamento civil de casais carentes. Art. 3º - O Município custeará as despesas de cartório necessárias à celebração do casamento civil para as pessoas que: I - declararem até 30 de novembro de 2002, sob as penas da lei, a impossibilidade de pagá-las II - comprovarem ser domiciliadas no Município de São Paulo há, pelo menos, dois anos. Art. 4º - A ARPEN/SP deverá encaminhar, mensalmente, à Secretaria Municipal de Assistência Social - SAS, a relação de casais que postularam os benefícios da Lei nº 13.281, de 8 de janeiro de 2002, acompanhada dos respectivos editais a serem publicados no Diário Oficial do Município - DOM. Art. 5º - As condições para a operacionalização e o respectivo custeio das despesas com o casamento civil de casais carentes deverão ser fixadas no convênio a que se refere o artigo 2º deste decreto. Art. 6º - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de agosto de 2002, 449º da fundação de São Paulo. MARTA SUPLICY, PREFEITA ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico ALDAÍZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de agosto de 2002. RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal LEI Nº 13.281, 8 DE JANEIRO DE 2002. (Projeto de Lei nº 458/99, do Vereador José Olímpio - PMDB) Dispõe sobre o custeio, pelo Município, do casamento civil de casais carentes, e dá outras providências. MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 14 de dezembro de 2001, decretou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - A cada 6 (seis) meses, em data a ser estabelecida em regulamentação, o município custeará o casamento civil de pessoas que comprovarem a impossibilidade de arcar com as despesas de cartório. § 1º - O custeio de que cuida esta lei poderá ser feito mediante parceria com entidades privadas que a isso se propuserem. § 2º - O Executivo cuidará do necessário cadastramento dos interessados, bem como diligenciará junto às autoridades competentes, no tocante às providências necessárias à realização dos casamentos. Art. 2º - Os interessados deverão comprovar o estado de carência e domicílio no Município de São Paulo há, pelo menos, 2 (dois) anos. Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contado de sua publicação. Art. 4º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de janeiro de 2002, 448º da fundação de São Paulo. MARTA SUPLICY, PREFEITA ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, Respondendo pelo Cargo de Secretária dos Negócios Jurídicos JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de janeiro de 2002. UBIRATAN DE PAULA SANTOS, Respondendo pelo Cargo de Secretário do Governo Municipal .
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3871
Idioma
pt_BR