Notícia n. 3864 - Boletim Eletrônico IRIB / Agosto de 2002 / Nº 521 - 03/08/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
521
Date
2002Período
Agosto
Description
Protesto. Preferência de crédito - União - competência. STJ aprova nova súmula. - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar, por unanimidade, uma nova súmula, a de número 270. O novo verbete traz a seguinte redação: “O protesto pela preferência de crédito, apresentado por ente federal em execução que tramita na Justiça Estadual, não desloca a competência para a Justiça Federal”. O objetivo de sumular essa jurisprudência firmada no âmbito do Tribunal foi o de fixar qual o juízo competente quando a União, suas autarquias ou empresa pública formula pedido de preferência de crédito. A jurisprudência sobre o tema se solidificou ainda na época do extinto Tribunal Federal de Recursos (TFR) e está contida na Súmula 244 daquele tribunal: “A intervenção da União, suas autarquias e empresas públicas para habilitar crédito privilegiado não desloca a competência para a Justiça Estadual”. Matéria que ainda hoje continua a ser suscitada no STJ, por isso a necessidade de sumulá-la. Regina Célia Amaral (61) 319-6483 (Notícias do STJ, 01/08/2002: Corte Especial aprova súmula sobre protesto pela preferência de crédito)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3864
Idioma
pt_BR