Notícia n. 3858 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 519 - 27/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
519
Date
2002Período
Julho
Description
Penhora. Execução fiscal. Leilão. Despejo. Contrato de locação registrado. Cláusula de vigência em caso de alienação. Liminar - suspensão da ordem de despejo. - O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, no exercício da Presidência, concedeu liminar ao Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda, de São Paulo, suspendendo a ordem de despejo contra o supermercado. O Sonda aluga uma loja no Shopping Center Matarazzo, antes pertencente à S/A Indústria Reunidas F. Matarazzo que, por causa de uma execução fiscal, entregou o imóvel à penhora. A ordem de despejo foi determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após pedido da Companhia Zaffari, nova proprietária do prédio. Com a decisão de Edson Vidigal, a determinação do despejo fica suspensa até o julgamento do recurso especial em que o supermercado discute a questão. O Sonda Supermercados Exportação e Importação Ltda entrou com uma medida cautelar no STJ. Na ação, o supermercado solicitou ao Tribunal a suspensão da ordem de despejo contra ele até o julgamento de um recurso especial em que pretende trazer a questão principal à análise dos ministros da Corte superior. Segundo o supermercado, para que o imóvel fosse ocupado foi realizado um contrato de locação com a S/A Indústria Reunidas F. Matarazzo, devidamente registrado. No acordo, estaria previsto uma cláusula de vigência em caso de alienação (venda) do imóvel. A Indústria Matarazzo, por causa de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Município de São Paulo, acabou penhorando o Shopping Center Matarazzo e, conseqüentemente, a loja ocupada pelo Sonda Supermercados. Em seguida, o imóvel foi a leilão sendo arrematado pela Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Nova proprietária do prédio, a Zaffari requereu o despejo do então ocupante do imóvel. O supermercado, por sua vez, alegou que, em caso de alienação do imóvel a terceiros, o contrato, devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis, “deve prevalecer em todos seus termos, cláusulas e condições, sob a proteção da Lei do Inquilinato artigo 8º e do Código Civil, artigo 1197”. O Juízo de primeiro grau rejeitou a ação de despejo. A Zaffari apelou e o Tribunal de Justiça de São Paulo modificou a sentença entendendo que “a venda rompe a locação”. Ao decidir a favor da Zaffari, o TJ-SP decretou o despejo do supermercado com prazo de 30 dias para a desocupação da loja. Inconformado, o Sonda Supermercados entrou com um recurso especial. Além do recurso, o Sonda Supermercados também interpôs, diretamente no STJ, uma medida cautelar com o objetivo de suspender a ordem de despejo até o julgamento do recurso. Na cautelar, o Sonda destacou o investimento de R$ 15 milhões nas instalações da loja e o prejuízo que o despejo pode causar, como a perda de cerca de R$ 7 milhões em estoques de mercadorias. O ministro Edson Vidigal concedeu a liminar da cautelar entendendo ser relevantes os fundamentos do recorrente contra o despejo antes da decisão final da discussão. “Tenho que há de prevalecer, em hipóteses como a destes autos, o mandamento constitucional de que ‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer ameaça de lesão a um direito’ – artigo 5º, XXXV”, concluiu o vice-presidente. O mérito da medida cautelar do Sonda Supermercados será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro José Arnaldo da Fonseca. Elaine Rocha (61) 319-6547. Processo: MC 5269 (Notícias do STJ, 25/07/2002: STJ suspende ordem de despejo contra locatário de loja que pertencia à Indústria Matarazzo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3858
Idioma
pt_BR