Notícia n. 3854 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 518 - 25/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
518
Date
2002Período
Julho
Description
Usucapião. Juízo federal X Juízo estadual. Interesse da União. Competência da Justiça federal. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Conflito positivo de competência estabelecido entre o Juízo Federal da 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, suscitante, e o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, havendo dúvida sobre qual a Justiça competente para processar e julgar Ação de Usucapião movida por C.F.L.. A ação foi proposta no Juízo de Direito da Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo/SP, o qual, afirmando que a União expressamente manifestou interesse no feito, remeteu os autos ao Juízo Federal. Contra a decisão do Juiz de Direito foi interposto agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para afastar o interesse da União Federal e determinar o prosseguimento do processo na Justiça Estadual. Interposto recurso especial, foi negado seguimento ao mesmo, tendo a parte apresentado agravo de instrumento, ao qual foi negado provimento, por decisão monocrática do Eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Ag nº 140.167/SP, DJ de 04/06/99. O Juízo Federal, então, considerando caber à Justiça Federal a verificação de eventual interesse da União no feito, suscitou o presente conflito positivo de competência. Parecer da Douta Subprocuradoria-Geral da República pela declaração da competência da Justiça Federal. Decido. Manifestando a União Federal expressamente seu interesse no feito, compete à Justiça Federal verificar a efetiva existência, ou não, do alegado interesse. Sobre a matéria, o posicionamento jurisprudencial desta Corte está consolidado, nos termos da Súmula nº 150/STJ e dos seguintes precedentes: ‘Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.” “Competência. União Federal. Usucapião. Aldeamento indígena. Manifestado pela União seu interesse na causa, que versaria sobre imóvel localizado em antigo aldeamento indígena, cabe à justiça federal decidir sobre a existência do alegado interesse na causa. DL 9760/46, art. 20, I, da CR. Recurso conhecido e provido” (REsp nº 52.726/SP, 4ª Turma, Relator o Senhor Ministro Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 27.03.95). “Processual civil. Ação de usucapião. Aldeamento indígena. Interesse da União Federal. Competência da Justiça Federal. Súmula nº 150-STJ. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à competência da Justiça Federal para decidir sobre a existência, ou não, de interesse da União Federal em ação de usucapião relativa à área que, eventualmente, esteja situada em antigo aldeamento indígena. 2. Aplicação da Súmula nº 150-STJ, verbis: “Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas”. 3. Recurso especial conhecido e provido” (REsp nº 135.144/SP, 3ª Turma, de minha relatoria, DJ de 13.10.98). “Processual civil. Usucapião. Antigo aldeamento indígena. Competência. Interesse da União Federal. I- Tratando-se de ação de usucapião relativa a imóvel, situado em área de extinto aldeamento indígena, a competência para exame do alegado interesse da União e da Justiça Federal. II- Incidência do disposto na súmula n. 150 do STJ. III- Recurso conhecido e provido” (REsp nº 118.286/SP, 3ª Turma, Relator o Senhor Ministro Waldemar Zveiter, DJ de 15.12.97). Do exposto, nos termos do artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei nº 9.756/98, conheço do conflito e declaro competente o Juízo Federal da 1ª Vara Cível do Estado de São Paulo. Brasília 18/10/2001. Relator: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito (Conflito de Competência nº 20.059/SP DJU 7/11/2001 pg. 214).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3854
Idioma
pt_BR