Notícia n. 3840 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 516 - 22/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
516
Date
2002Período
Julho
Description
Locação. Imóvel alienado em hasta pública. Renovação compulsória - cláusula de vigência e averbação na matrícula. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra decisão que obstou seguimento a recurso especial, objetivando reforma de acórdão, assim ementado: “Se no curso do cumprimento do contrato de locação, o imóvel for alienado em hasta pública, a ação para viabilizar sua renovação compulsória, deve estar lastreada à avença que contenha cláusula de vigência em caso de alienação e esteja averbada junto à matrícula no respectivo Cartório de Registro de Imóveis.” Alega-se ofensa ao art. 51, da Lei 8.245/91, aduzindo, em síntese, ter direito a renovação do contrato, independentemente do registro do mesmo junto à matrícula do imóvel. É o relatório. Decido. Além das máculas de respeito à falta de prequestionamento e à ausência de demonstração do dissídio apontadas pela decisão agravada e não infirmadas pela empresa agravante, verifica-se nos autos a ausência de peças obrigatórias, tais a procuração do agravado (art. 544, § 1º, do CPC), pois a que consta à fls. 11 é um substabelecimento, e a certidão de publicação do acórdão vergastado, incidindo no caso a Súmula 223-STJ. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Brasília 21/9/2001. Ministro Gilson Dipp, Relator (Agravo de Instrumento nº 400.446/SP DJU 4/10/2001 pg. 281).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3840
Idioma
pt_BR