Notícia n. 3838 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 516 - 22/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
516
Date
2002Período
Julho
Description
Locação. Imóvel hipotecado antes da celebração do pacto locatício. Admissibilidade. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. Trata-se de agravo de instrumento tirado contra despacho que inadmitiu recurso especial, manejado contra acórdão da Sétima Câmara do Segundo Tribunal de Alçada Civil do Estado de São Paulo, com esta ementa: “Locação. Imóvel hipotecado antes da celebração do pacto locatício. Admissibilidade. O ordenamento jurídico não proíbe a locação de imóvel hipotecado, nem obriga o locador e/ou a imobiliária a dar ciência aos interessados na locação do gravame. Locação de imóveis. Hipoteca e penhora anterior à locação. Danos materiais e morais. Indenização. Descabe a indenização por danos materiais e morais, quando os inquilinos adquirem o imóvel locado, recuperando o investimento das benfeitorias destinadas à adaptação do imóvel para atividade profissional, incorporadas por força de cláusula contratual.” Alega-se no recurso especial ofensa aos arts. 165 e 458, do CPC, 6º, § 2º, da LICC e 5º, inciso X, da CF/88, aduzindo, em síntese, que a sentença monocrática inobservou os requisitos objetivos. É o relatório. Decido. O recurso não deve prosperar. Quanto aos arts. 165 e 458, do CPC, o Tribunal a quo, não se pronunciou a respeito, e nem foram opostos embargos declaratórios, incidindo na espécie o óbice da ausência de prequestionamento, fincado nos verbetes das Súmulas 282 e 356, da Suprema Corte. De respeito aos arts. 6º, da LICC, de cunho eminentemente constitucional, segundo jurisprudência pacífica desta Eg. Corte Superior, e 5º, inciso X, da CF, refoge da competência definida na Carta Magna para sua apreciação na via estreita do especial. Além do mais, o deslinde da controvérsia importa em reexame de matéria fática, vedada na via do recurso especial, consoante Súmula 07-STJ. Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Brasília 20/9/2001. Ministro Gilson Dipp, Relator (Agravo de Instrumento nº 396.365/SP DJU 4/10/2001 pg. 274).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3838
Idioma
pt_BR