Notícia n. 3836 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 516 - 22/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
516
Date
2002Período
Julho
Description
Reforma Agrária. Fraude à desapropriação. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Retomado o julgamento de mandado de segurança contra ato do Presidente da República que declarara imóvel rural de interesse social para fins de reforma agrária, em que se pretende a nulidade do procedimento expropriatório sob a alegação de que, antes da expedição do decreto presidencial, o imóvel passara a ser constituído por diversos quinhões menores, enquadrando-se, portanto, como média propriedade rural, insuscetível de desapropriação (CF, art. 185, I). O Min. Nelson Jobim, em face da existência de decisão judicial, em primeira e segunda instâncias, declarando nulas as doações realizadas por simulação em fraude à lei, proferiu voto-vista no sentido da cassação da liminar concedida e da suspensão do processo para aguardar-se o trânsito em julgado do acórdão proferido na ação anulatória da modificação da matrícula do imóvel. Após, o julgamento foi adiado em virtude do pedido de vista do Min. Maurício Corrêa. Relator: Ministro Octávio Gallotti (Mandado de Segurança nº 22.794-PR Informativo STF nº 243, 3/10/2001, pg. 2).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3836
Idioma
pt_BR