Notícia n. 3833 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 515 - 18/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
515
Date
2002Período
Julho
Description
IRIB e ANOREG-BR aprovam Cédula de Crédito Imobiliário - A CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, pelo Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota, encaminhou ao IRIB minuta da cártula de uma Cédula de Crédito Imobiliário - CCI, criada pela Medida Provisória 2.223/01, de 4 de setembro de 2001. A entidade, aliada a importantes segmentos do mercado financeiro, pretende utilizar a Cédula de Crédito Imobiliário para circulação de créditos originados para cessão à própria CIBRASEC. Como esses papéis vão circular também pelos registros imobiliários brasileiros (art. 7º, parágrafos 5º e 6º da MP 2.223/2001), o Irib abriu uma audiência pública no Boletim Eletrônico Irib/Anoreg-SP (BE#470, de 22/4/2002), submetendo à apreciação dos Registradores Prediais a minuta da cédula que vai servir de instrumento para a securitização de créditos imobiliários. A minuta foi também encaminhada à avaliação do Dr. Gilberto Valente da Silva, que ofereceu sugestões (BE#470, de 22/4/2002), sendo algumas delas incorporadas ao projeto. Na mesma edição foi ainda divulgado o ofício do Dr. Alexandre Assolini Mota a respeito do processo para definição de um padrão de cártula para as primeiras emissões de CCIs no Brasil, sugerindo a criação de um selo de qualidade que seria impresso nas cártulas informando que o modelo-padrão foi previamente aprovado pelo Instituto. No BE#487, de 21 de maio, anunciamos que, para finalizar as discussões, o grupo (IRIB, ANOREG-BR, CIBRASEC e Caixa Econômica Federal) se reuniria novamente para tratar de aspectos técnicos e jurídicos relacionados com a redação final da Cédula de Crédito Imobiliário, incluindo a idéia de se divulgar o selo do IRIB e da ANOREG-BR nos instrumentos que irão aportar os cartórios de Registro de Imóveis brasileiros. Cédula de Crédito Imobiliário: IRIB e ANOREG-BR aprovam modelo-padrão. A reunião para aprovação da Cédula de Crédito Imobiliário pelo IRIB e ANOREG-BR foi realizada no dia 3 de junho/2002, às 14:00 h, na sede do Irib. Participaram da Reunião: Pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB: o Presidente Sérgio Jacomino e o Diretor de Publicidade e Divulgação Flauzilino Araújo dos Santos. Pela Companhia Brasileira de Securitização - CIBRASEC: o Supervisor Jurídico Alexandre Assolini Mota. Pela Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança - ABECIP: o Consultor Jurídico Carlos Eduardo Duarte Fleury e João Walter Cotrim Machado. Pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP: o Presidente Francisco Raymundo. Pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG-BR: o Diretor Luís Gustavo Leão Ribeiro. Pela CAIXA: o consultor Elmar Gueiros, Simone de Morais Freire e Eneida Xavier Junqueira Dantas. CCI: modelo-padrão aprovado pelo IRIB e ANOREG-BR Emitida nos termos da Medida Provisória nº 2.223, de 04/09/2001 - NÚMERO: SÉRIE: 1CREDOR: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: CNPJ: REPRESENTANTE(S): PROCURAÇÃO(ÕES): DADOS DO CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL: DATA DA CONSTITUIÇÃO: REGISTRO: DATA ÚLTIMA ALTERAÇÃO: REGISTRO: 2DEVEDOR(ES): NOME: CPF/CNPJ: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: NOME: CPF/CNPJ: NACIONALIDADE: ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: 3CUSTODIANTE: RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: UF: CEP: CNPJ: 4IDENTIFICAÇÃO DO(S) IMÓVEL(IS) VINCULADO(S) AO CRÉDITO IMOBILIÁRIO: ENDEREÇO: COMPLEMENTO: BAIRRO: MUNICÍPIO: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: (se for informada na matrícula) MATRÍCULA(S) Nº(S): SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS: 5MODALIDADE DE GARANTIA REAL: NÚMERO DO REGISTRO DA GARANTIA: 6VALOR DO CRÉDITO: R$: Data-Base: 7 CONDIÇÃO DE EMISSÃO: INTEGRAL 8 CONDIÇÕES GERAIS DA DÍVIDA: PRAZO INICIAL: PRAZO REMANESCENTE: DATA DE VENCIMENTO: VALOR DA PARCELA (AMORTIZAÇÃO E JUROS) :R$ VALOR DO SEGURO – MORTE/INVALIDEZ PERMANENTE: R$ VALOR DO SEGURO – DANOS FÍSICOS AO IMÓVEL: R$ TAXA DE GESTÃO/ADMINISTRAÇÃO: R$ VALOR TOTAL DA PRESTAÇÃO: R$ TAXA DE JUROS (%) NOMINAL: EFETIVA: FORMA DE REAJUSTE: JUROS MORATÓRIOS: JUROS REMUNERATÓRIOS: ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: LOCAL DE PAGAMENTO: Rede Bancária Autorizada 9DECLARAÇÃO DO CREDOR: Declaro que estou ciente de que a existência de prenotação e/ou registro de qualquer ônus real, exceto o de garantia mencionada no Campo 5 desta CCI, penhora ou averbação de qualquer mandado ou ação judicial sobre os direitos imobiliários aqui identificados, prejudicará a averbação da emissão desta CCI, nos termos da Legislação em vigor. LOCAL DE EMISSÃO: , DATA (DESTA CCI E DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO): _______________________ CREDOR* (*) Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97 10AUTENTICAÇÃO DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS: Certifico que esta Cédula de Crédito Imobiliário, prenotada sob o no ________ em ___/___/____, foi averbada, nesta data, sob o nº _________ na Matrícula nº_____________ deste Serviço de Registro de Imóveis . Emolumentos: R$ _____________ Data: ______/______/__________ _______________________________________________ Assinatura do Oficial 11 ENDOSSO: ENDOSSATÁRIO: ENDEREÇO COMERCIAL: COMPLEMENTO:BAIRRO: CIDADE:UF:CEP: CNPJ: Data: ______/_______/__________ __________________________________________________________ CREDOR/ENDOSSANTE* (* Dispensado o reconhecimento de firmas nos termos do Artigo 38 da Lei 9.514/97) 12BAIXA DE CÉDULA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Sr. Oficial do Registro de Imóveis, Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V.Sa a proceder a baixa da emissão desta cédula averbada na matrícula do(s) imóvel(is) aqui caracterizado(s), registrado(s) nesse Cartório. Data: ______/_____/___________ ___________________________________________________________ ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO* (* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73) 13QUITAÇÃO DA DÍVIDA Sr. Oficial do Registro de Imóveis, Na qualidade de credor desta CCI, vimos autorizar V. Sa a proceder a cancelamento da que grava o(s) imóve(is) aqui caracterizados, em virtude da quitação das obrigações do(s) devedor(es). Data: ______/_____/___________ ___________________________________________________________ ASSINATURA DO ÚLTIMO ENDOSSATÁRIO* (* Obrigatório o reconhecimento de firmas nos termos do inciso II do Artigo 250 da Lei 6.015/73)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3833
Idioma
pt_BR