Notícia n. 3820 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 514 - 18/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
514
Date
2002Período
Julho
Description
Penhora. Direitos sobre lote. Incidência sobre o lote e acessões. - Entetra Engenharia e Territorial Ltda. interpõe agravo de instrumento contra o despacho que não admitiu recurso especial assentado em ofensa ao artigo 59 do Código Civil. Insurge-se contra Acórdão assim ementado: “Execução. Penhora. Indicação à penhora dos direitos sobre o lote de terreno. Incidência sobre o lote e acessões. Impossibilidade de separação dos direitos sobre o terreno das acessões feitas no mesmo. Constrição mantida. Recurso não provido.” Os embargos de declaração foram rejeitados. Decido. Argumenta a recorrente que “tendo sido penhorados os “direitos pessoais” sobre um contrato, não pode levar ao entendimento de que seria de rigor a penhora sobre a edificação acessória do bem imóvel objeto do contrato donde decorrem os direitos pessoais penhorados”. Quanto ao tema, esta Corte já decidiu, verbis: Juridicamente impossível desvincular as unidades autônomas das frações ideais (...) E o proprietário do solo o é da respectivas edificações. É o que resulta dos artigos 59 e 61, III do Código Civil, encontrando-se o mesmo princípio refletido nos artigos 536, V e 547 do mesmo Código. Essa situação não se modifica pelo fato de eventualmente haver o proprietário, das frações ideais do terreno admitido que o domínio das construções cabia a outrem. Como já salientado, essa divisão não é admitida pelo direito.” (REsp n0 85.333/RJ, 3ª Turma, Relator o Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 26/8/96) Assim, diante de tais fundamentos, descabe a irresignação. Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Brasília 19/9/2001. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, Relator (Agravo de Instrumento nº 400.005/SP DJU 2/10/2001 pg. 318).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3820
Idioma
pt_BR