Notícia n. 3808 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 513 - 11/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
513
Date
2002Período
Julho
Description
C/V de remanescente. Apuração. Retificação geodésica da área. - Registro de Imóveis - Dúvida. Escritura de venda e compra de parte de remanescente de imóvel. Necessidade de apuração, em procedimento de retificação bilateral do registro, da figura geodésica da área que remanesceu na antiga transcrição. Inadmissibilidade de se acolher planta para tal fim, ainda que elaborada por órgão municipal. Registro de Imóveis - Dúvida. Sentença que ostenta motivação suficiente. Desnecessidade de juntada de inúmeras matrículas relativas às áreas que já foram destacadas da antiga transcrição. Ausência de apreciação do requerimento referente aos benefícios da assistência não se traduz em nulidade do "decisum". Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento. (Apelação Cível nº 84.412-0/5, São Paulo)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3808
Idioma
pt_BR