Notícia n. 3801 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 513 - 11/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
513
Date
2002Período
Julho
Description
Escritura pública de c/v – alvará do juízo da falência. Encol. Cédulas de crédito industrial. - Registro de Imóveis - Recusa do Oficial em proceder ao registro de escritura pública de compra e venda de imóvel, figurando como outorgante a Massa Falida Encol S/A Engenharia, Comércio e Indústria. Não obstante o ato notarial tenha sido lavrado com alvará do juízo da falência, o título não comporta registro diante da existência de registros de cédulas de crédito industrial e inexistência de concordância do credor hipotecário com o negócio realizado. Dúvida procedente. Recurso a que se nega provimento (Apelação Cível nº 82.518-0/4, São Paulo).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3801
Idioma
pt_BR