Notícia n. 3799 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 513 - 11/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
513
Date
2002Período
Julho
Description
Concurso. Oficial de registros. Direito à participação. Nível superior. Interino. - Ementa. Mandado de Segurança. Oficial de registros. Nível superior. Interino. I- O exercício por longos anos da função de Oficial de Registros Públicos no Município de São Paulo das Missões – RS – interinamente – por servidor sem formação acadêmica designado precariamente – não gera, por si só, o direito à participação no concurso para provimento desse cargo que, segundo o edital, é exclusivo para bacharéis em Direito. II- Acatar a tese suscitada no apelo importaria em flagrante desrespeito à Constituição Federal – Princípio da Isonomia – pois estabeleceria um privilégio para o recorrente em detrimento dos demais concursados, qual seja, participar de um concurso para provimento de cargo privativo de bacharel em direito sem ostentar essa condição. Recurso desprovido. Brasília 4/10/2001 (data do julgamento). Relator: Ministro Felix Fischer. (Recurso Ordinário em MS nº 3.564/RS DJU 5/11/2001 pg. 122)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3799
Idioma
pt_BR