Notícia n. 3795 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 513 - 11/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
513
Date
2002Período
Julho
Description
Reforma agrária. Proprietária contesta decreto presidencial. Imóvel objeto de esbulho. - O Supremo Tribunal Federal cassou (22/05) decreto do Presidente Fernando Henrique Cardoso, editado em 10 de abril de 2000, que declarou de interesse social para fins de reforma agrária a Fazenda Coqueirão, situada em Guarantã, no município paulista de Cafelândia. A decisão unânime acompanhou o voto da relatora, ministra Ellen Gracie, e foi aprovada no julgamento do Mandado de Segurança (MS 23738), que foi concedido a A.G.R. Proprietária das terras, invadidas e reintegradas judicialmente por várias vezes, entre fevereiro de 98 e novembro de 1999, A.G.R. contestou o decreto ao alegar que foi embasado em vistoria nula, porque realizada pelo Incra em imóvel objeto de esbulho (artigo 4º, decreto 2.250/97). Ela argumentou que a propriedade rural deixou de ser produtiva em decorrência das sucessivas invasões. Em seu voto, a ministra Ellen Gracie considerou aplicável ao caso a exceção prevista no artigo 6º, parágrafo 7º, da lei 8.629/93, que regulamenta dispositivos constitucionais sobre a Reforma Agrária e que prevê os casos em que o imóvel rural não perde a condição de produtivo. “Não perderá a qualificação de propriedade produtiva o imóvel que, por razões de força maior, caso fortuito ou de renovação de pastagens tecnicamente conduzida, devidamente comprovados pelo órgão competente, deixar de apresentar, no ano respectivo, os graus de eficiência na exploração, exigidos para a espécie”, diz a lei. “A toda evidência, quem tem terras constantemente invadidas ou ameaçadas de invasão durante tão longo período não pode efetivamente obter a produtividade ideal, sendo mesmo razoável que decaia de seu nível de aproveitamento anterior”, considerou a ministra. Processos relacionados: MS-23738 (Últimas Notícias do STF, 24/05/2002: STF cassa decreto que declarou fazenda paulista de interesse social para Reforma Agrária).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3795
Idioma
pt_BR