Notícia n. 3793 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 513 - 11/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
513
Date
2002Período
Julho
Description
Aprovada Lei da remoção por concurso de títulos - LEI No 10.506, DE 9 DE JULHO DE 2002. Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses. ..............................................................." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de julho de 2002 181o da Independência e 114o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Miguel Reale Júnior Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.7.2002
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3793
Idioma
pt_BR