Notícia n. 3786 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 511 - 03/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
511
Date
2002Período
Julho
Description
CEF já opera novas regras para financiamentos com recursos do FGTS - Conselho Curador publicou as mudanças no Diário Oficial da União As agências da Caixa Econômica Federal já estão operando com as novas regras nas linhas de financiamento com recursos do FGTS, determinadas pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia e publicadas na segunda-feira (1º de julho) no Diário Oficial da União. A grande novidade é que as famílias com renda de até R$ 4.500,00 podem, a partir de agora, utilizar os recursos do Fundo para adquirir imóveis novos, na planta ou em construção. Para esse público, será permitido financiar até R$ 64 mil para imóveis avaliados em até R$ 80 mil. O prazo de pagamento será de até 240 meses (20 anos), com uma taxa de juros nominal de 10,16% ao ano mais TR. Antes, os recursos do Fundo de Garantia só podiam ser usados para financiar famílias com renda de até R$ 2.000,00 (para imóveis novos e usados) e até R$3.250,00 (no caso de imóvel na planta). Segundo as novas regras, haverá quatro faixas para enquadramento das operações de financiamento com recursos do FGTS: a primeira, voltada para trabalhadores que ganham até R$ 1.000,00, terá um valor máximo de financiamento em torno de R$ 23 mil para imóveis avaliados em até R$ 62 mil. A taxa nominal de juros será de 6% ao ano mais TR. A outra faixa, voltada para trabalhadores que ganham de R$ 1.000,00 a R$ 2.000,00, terá um valor de financiamento máximo de R$ 44 mil (imóvel pronto) ou R$ 55 mil (imóvel na planta). O valor máximo de avaliação do imóvel será também de R$ 62 mil e taxa nominal de juros será de 8,16% ao ano mais TR. A terceira, destinada para trabalhadores que ganham de R$ 2.000,00 a R$ 3.250,00, se enquadra nas mesmas regras da segunda. A diferença é que somente contempla a construção e aquisição de imóvel novo (antes era somente para imóvel na planta) e o trabalhador pagará, juntamente com o encargo mensal (prestação de amortização e juros, seguros de morte e invalidez permanente e danos físicos do imóvel e taxa de administração). A última e quarta faixa, voltada para quem ganha entre R$ 3.250,00 e R$ 4.500,00 destina-se à aquisição de imóvel novo, na planta e em construção. Foram mantidas as condições na modalidade Aquisição de Material de Construção na Carta de Crédito FGTS, para famílias com renda de até R$ 2.000,00. Veja as novas condições no quadro em anexo. NOVAS REGRAS - FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS COM RECURSOS DO FGTS
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3786
Idioma
pt_BR