Notícia n. 3782 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 510 - 03/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
510
Date
2002Período
Julho
Description
Usucapião. Herança jacente - vacância. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Decisão. A Universidade de São Paulo – USP interpõe recurso extraordinário, com fundamento na alínea “a”, do permissivo, contra acórdão da Terceira Turma desta Corte, que decidiu a questão nos termos da seguinte ementa: “Civil. Usucapião. Herança jacente. O Estado não adquire a propriedade dos bens que integram a herança jacente, até que seja declarada a vacância, de modo que, nesse interregno, estão sujeitos à usucapião. Recurso especial não conhecido.” Sustentando a impossibilidade dos imóveis públicos serem adquiridos por usucapião, bem como a inobservância do direito de propriedade e do seu direito adquirido, invoca a recorrente como violados os arts. 5º, VIII, XXII, XXX, XXXV e XXXVI, e 183, § 3º, da Constituição. Carecem de prequestionamento os dispositivos constitucionais suscitados, já que deles não cuidou o acórdão. Com efeito, para a solução da controvérsia, este Tribunal socorreu-se de sua jurisprudência sobre o tema, calcada na interpretação das normas do Código Civil aplicáveis à espécie. Por isso, o exame de eventual ofensa à Constituição demandaria uma prévia análise da legislação ordinária, o que não é possível por meio da via eleita. Ante o exposto, não admito o recurso. Brasília 01/10/2001. Ministro Nilson Naves (RE no Recurso Especial nº 36.959/SP DJU 19/10/2001 pg. 182).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3782
Idioma
pt_BR