Notícia n. 3779 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 510 - 03/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
510
Date
2002Período
Julho
Description
Fraude à execução. Imóvel alienado após execução. Embargos de terceiro. - Decisão. Autos conclusos em 08.06.2001. O acórdão recorrido está assim ementado: “Embargos de terceiro. Alienação de coisa litigiosa. Inadmissibilidade. Aquisição de imóvel, depois de ajuizada a execução, contra o alienante. Caracterização de fraude à execução, nos termos do art. 593, II, do CPC. Inocorrência de cerceamento de defesa. Oferecimento de imóvel, em 2º Grau, desconsiderado por extemporâneo, e por supressão de instância. Exames da doutrina e da jurisprudência. Ação improcedente. Recursos improvidos. Embargos de terceiro. Honorários de advogado. Fixação com base no valor do imóvel objeto da demanda, só pleiteada em 2º grau, sem ter sido ajuizada a impugnação competente no momento oportuno. Inadmissibilidade por supressão de instância. Recurso adesivo improvido”. Daí o RE, em que se alega ofensa aos arts. 5º, LIV e LV, e 93, IX, da Constituição, recurso que foi inadmitido. A decisão é de ser mantida. A uma, porque o acórdão decidiu a questão com base em normas infraconstitucionais, processuais. A duas, porque, no caso, seria necessário examinar-se previamente a legislação ordinária. Dessa forma, a ofensa à Lei Maior, se ocorrente, seria indireta, reflexa, o que não autoriza a admissão do recurso extraordinário, conforme reiteradas decisões da Suprema Corte (RE 144.840-SP, Ag 208.774 (AgRg)-DF, Ag 208.864 (AgRg)-SP, Ag 146.952 (AgRg)-PA, inter plures). A três, porque o recurso pretende, em última análise, o reexame de prova, o que não é possível em sede de recurso extraordinário (Súmula 279-STF). Assim decidi nos Ag’s 238.652-SP, 231.779-MS, 232.766-DF, 231.079-DF. Nego seguimento ao agravo. Brasília 01/08/2001. Ministro Carlos Velloso, Relator (Agravo de Instrumento nº 346.037-0/SP DJU 19/10/2001 pg. 73).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3779
Idioma
pt_BR