Notícia n. 3776 - Boletim Eletrônico IRIB / Julho de 2002 / Nº 510 - 03/07/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
510
Date
2002Período
Julho
Description
Inscrição indevida no SPC. Indenização. - A Real Administradora de Cartões e Serviços terá de pagar R$ 15 mil ao piloto comercial João Luiz Tayar Siqueira, referentes a danos morais. Ele recebeu um cartão de crédito Visa sem qualquer solicitação e comunicou ao Banco Real seu desinteresse. No entanto, o cartão não foi destruído e acabou nas mãos dos assaltantes que invadiram o apartamento do piloto no bairro de Ipanema, no Rio. Por conta das despesas feitas pelos ladrões, o nome do piloto foi inscrito, indevidamente, em serviços no SPC e no Serasa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual acolheu parcialmente recurso da administradora, diminuindo a quantia a ser paga, anteriormente fixada em 300 salários mínimos pela Justiça do Rio de Janeiro. Na ação movida contra a administradora, o piloto afirmou que ao ser admitido na Cia Aérea Rio Sul, seu empregador abriu uma conta corrente em seu nome no Banco Real, para depósito mensal do salário. O banco então, enviou um cartão de crédito Real Visa, sem antes consultar o cliente. O piloto disse ter cancelado o cartão assim que recebeu a carta oferta da administradora, em novembro de 1997. Apresentou o comprovante impresso, emitido pelo Banco Real, no qual assinalava “cancelado por desinteresse”. O cartão, sem assinatura, permaneceu guardado no apartamento do piloto. Vinte e um dias após o pedido de cancelamento, ladrões invadiram o prédio em Ipanema e levaram vários de seus pertences, incluindo o cartão. Segundo argumentos de Siqueira, o cancelamento não foi incluído no sistema de consultas, nem no livro de cartões cancelados fornecido ao comércio, o que propiciou aos assaltantes efetuarem compras no valor de R$ 2.417,27. Seguiram-se daí, inúmeras cobranças e saques não autorizados na conta-salário do piloto. Diante dos aborrecimentos, ele encerrou sua conta no Banco Real. O banco, por outro lado, inscreveu, indevidamente, o nome do piloto nos cadastros dos serviços de proteção ao crédito. Ele alegou ter sofrido abalo em seu crédito e outras complicações, como negativa de entrega de talões de cheques por parte do banco no qual mantém conta, e cancelamento dos cartões de crédito que dispunha, obrigando-o a pagar todas as suas contas em dinheiro. As instâncias ordinárias condenaram a Real Administradora ao pagamento de 300 salários mínimos, referentes a danos morais e ao ressarcimento de danos materiais, em valor a ser apurado na liquidação da sentença. A reparação dos danos patrimoniais foi justicada pelo fato de ter sido negada a venda a prazo de um veículo, em virtude da inscrição do nome do piloto em cadastros de inadimplentes. A administradora recorreu ao STJ, pedindo o afastamento do dano moral ou redução do valor da indenização, bem como o dano material, já que a simples recusa de venda a prazo de um veículo não conduziria, por si só, a prejuízos patrimoniais. O pedido da instituição foi acolhido em parte. Os ministros da Quarta Turma do STJ afastaram os danos materiais. De acordo com o relator, ministro Cesar Asfor Rocha, “só o fato de o piloto ter sofrido o constrangimento de não poder ter consumado a aquisição do veículo, com pagamento a prazo, pela inscrição de seu nome em serviços de proteção ao crédito, não importa em ocorrência de dano material, que não ficou demonstrado no caso”. Quanto ao dano moral, o relator esclareceu ser este evidente e que a jurisprudência do STJ está consolidada nessa questão. “Na concepção moderna da reparação do dano moral, prevalece a orientação de que a responsabilização do agente se opera por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto. Contudo, pelos padrões de quantificação de ressarcimento segundo os quais a Quarta Turma tem se orientado, e, tendo em conta as peculiaridades do caso, o valor deve ser reduzido para R$ 15 mil”. Os demais ministros da Turma acompanharam o voto do relator. Idhelene Macedo (61) 319–6545. Processo: RESP 332622 (Notícias do STJ, 01/07/2002: Cliente será indenizado porque teve cartão não solicitado furtado e seu nome inscrito no SPC ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3776
Idioma
pt_BR