Notícia n. 3766 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 506 - 28/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
506
Date
2002Período
Junho
Description
Novo Código Civil - Idoso poderá registrar seu imóvel mais barato - A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na última quarta-feira (19/06), substitutivo ao Projeto de Lei 5681/01 que estabelece concessão de desconto de 50% para os maiores de 60 anos registrarem e escriturarem seu imóvel, desde que seja o único. O desconto só será permitido àqueles que comprovarem renda inferior a R$ 600. A proposta original, do deputado Rubens Furlan (PPS-SP), previa o benefício apenas a aposentados e pensionistas que recebessem até quatro salários mínimos. Mas o relator na comissão, deputado Rafael Guerra (PFL-PR), destaca que muitos idosos não são aposentados nem pensionistas, uma vez que não cumpriram os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário. Por outro lado, muitos aposentados e pensionistas não são idosos, pois a legislação vigente permite que sejam concedidas aposentadorias para trabalhadores a partir dos 48 anos. Para eliminar essas distorções, Furlan decidiu mudar as regras definidas no projeto. Em relação à redução do nível de renda para se conceder o benefício, o relator argumenta que o conceito de baixa renda, para efeito da concessão de benefícios assistenciais e previdenciários, varia entre um e três salários mínimos, o que o levou a restringir o benefício para apenas esses cidadãos. A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, antes de ir ao Senado. (As informações são do site da Câmara dos Deputados).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3766
Idioma
pt_BR