Notícia n. 3765 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 506 - 28/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
506
Date
2002Período
Junho
Description
Notários e Registradores em SP - Secretaria da Justiça finaliza comissão - Resolução SJDC - 83, de 27-6-2002 (DOE 28/6) O Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, considerando a instituição, com base no Decreto nº 46.591, de 11 de março de 2002, da Comissão Especial para Assuntos Notariais e de Registros, junto à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania considerando a necessidade urgente de reformulação de toda a legislação estadual pertinente às atividades notariais e de registros, visando conferir uniformidade, segurança e certeza jurídicas nesta questão considerando a efetiva importância de que se revestem os trabalhos a serem desenvolvidos pela Comissão instituída pelo indigitado Decreto, e a necessidade de sua organização para dar cabo ao fim nele pretendido, resolve: Art. 1º - Fica criada, na Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros, diretamente subordinada ao Secretário desta Pasta. Art. 2º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros terá caráter permanente, cabendo à mesma: I - estudar toda a legislação aplicável às atividades notariais e de registros II- propor às autoridades competentes, respeitadas as respectivas competências constitucionais e legais, procedimentos de interação e cooperação das atividades notariais e de registros com as ações e programas sociais, de cidadania e de utilidade pública do Governo Estadual III- elaborar ante-projetos de lei, a serem devidamente encaminhados aos Poderes constitucionalmente competentes, para as providências cabíveis, visando: a. regulamentação para fixação de taxas, emolumentos e custas dos serviços notariais e de registros b. regulamentação dos concursos públicos de provas e títulos de ingresso nas atividades notariais e de registros, bem como o concurso de remoção c. A elaboração de plano básico para a criação, extinção, desacumulação e acumulação de serventias d. A definição das competências entre os Poderes do Estado sobre a legislação, supervisão e fiscalização das atividades notariais e de registros, bem como o aprimoramento das mesmas e. A elaboração do seu Regimento Interno. Art. 3º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será dividida em seções temáticas, competindo, a cada uma, o desenvolvimento e a execução do disposto nos itens e alíneas do artigo anterior. Parágrafo único - o Regimento Interno disporá, entre outros assuntos correlatos à Comissão, sobre as atribuições, funções e procedimentos de cada seção temática. Art. 4º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será composta: I - 3 (três) membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania II - 2 (dois) membros da Procuradoria Geral do Estado III - 3 (três) membros convidados do Poder Judiciário, indicados pelo Presidente do Tribunal de Justiça IV - 3 (três) membros convidados do Poder Legislativo, indicados pelo Presidente da Assembléia Legislativa V - um membro convidado de natureza notarial e de registro indicados pela Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo. Parágrafo único: Ficam nomeados para comporem a Comissão, nos termos das indicações feitas, os seguintes membros: I - Representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania: Gianpaolo Poggio Smanio, Presidente André Luiz Lopes dos Santos Gustavo René Nicolau II - Representantes da Procuradoria Geral do Estado: Maria Lúcia Giangiácomo Bonilha Eduardo Messemberg III - Representantes do Poder Judiciário: Francisco Eduardo Loureiro Cláudio Luiz Bueno de Godoy Laerte Marrone de Castro Sampaio IV - Representantes do Poder Legislativo: Vanderlei Macris Claury Alves da Silva Pedro Mori V - Representante da ANOREG: Clóvis Lapastina Camargo Art. 5º - a Presidência da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros será exercida por um dos membros da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, indicado pelo Secretário da Pasta, cabendo, ao mesmo, dentre outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, a representação e a direção dos trabalhos da Comissão. Parágrafo 1º - Haverá, ainda, um Secretário - Executivo, escolhido pelo Presidente da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros dentre os membros desta, a quem competirá, além de outras atribuições e funções previstas no Regimento Interno da Comissão, coordenar os trabalhos da Comissão e das seções temáticas. Parágrafo 2º - o Presidente e o Secretário - Executivo da Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registros exercerão suas funções pelo período de 01 (um) ano, permitidas suas reconduções por iguais períodos. Art. 5º - a Comissão Especial de Assuntos Notariais e de Registroscontará com o apoio administrativo e logístico da Administração Superior da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3765
Idioma
pt_BR