Notícia n. 377 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 51 - 29/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
51
Date
1999Período
Março
Description
Recurso Especial N° 88.408 - SP Direito Civil. Alienação de quinhão pelo condômino de imóvel indiviso!. - Direito de preferência. Art. 1.139, CC. Inexigência da concessão de prazo para o exercício da preferência a tanto por tanto. Recurso desacolhido. 1. 0 art. 1.139 do Código Civil incumbe o condômino que deseja alheai seu quinhão do imóvel indiviso de promover a comunicação prévia aos demais, sem determinar o prazo que lhes deve ser concedido para o exercício da preferência. 2. Assentado nas instâncias ordinárias ter havido essa comunicação, ~n o há que se invocar violação do art. 1.139, CC. Relator. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira. (D.O. U. - Seção 1 18/12/98)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
377
Idioma
pt_BR