Notícia n. 3736 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 500 - 20/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
500
Date
2002Período
Junho
Description
ANOREG-SP presta contas sobre o andamento do PL de custas - Processo da Secretaria da Justiça de São Paulo - SJDC - 263453/01 Ofício da Assessoria Técnica Legislativa do Governo do Estado nº 2267 - 19/12/01 Parecer: Planejamento - janeiro/2002 Resumo: favorável ao projeto com ressalva da manutenção da arrecadação do Estado. Parecer da Procuradoria-Geral do Estado - março/2002 Resumo: favorável ao projeto, porém contrário ao art. 5º do anteprojeto, que trata da distribuição dos recursos recolhidos ao Estado (leia-se Fundo do Judiciário e Fundo Provita). Parecer da Secretaria da Fazenda: 1. Consultoria Tributária - 19/04/2002 2. Diretoria de Arrecadação - 22/04/2002 3. Departamento de PLanejamento Financeiro - 03/05/2002 4. Departamento de Finanças - 09/05/2002 5. Parecer Final da Coordenadoria de Assuntos Tributários - 21/05/2002 Após o trâmite acima o anteprojeto foi encaminhado à Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda, em 23/05/2002. A Consultoria Jurídica da Secretaria da Fazenda encaminhou o anteprojeto para a Assessoria Técnica Legislativa do Governo do Estado (ATL) em 10/06/2002. Resumo: favorável ao projeto com as correções constantes do parecer da Coordenadoria de Assuntos Tributários (CAT) de 21/05/2002. Principais artigos atacados - Art. 5º: Fundo do Judiciário e Fundo Provita - Art. 18: prazo de recolhimento - de 30 dias para uma semana - Art. 16: penalidades pelo não recolhimento Observação A Secretaria da Fazenda sugere, em síntese, a reorganização do PL da seguinte forma: a) fato gerador (art. 1º) b) base de cálculo (arts. 2º, 3º, 6º, 10º) c) isenção e gratuidade (arts. 7º, 8º, 9º) d) Do recolhimento (arts. 11, 12, 17, 18, 29) e) Da distribuição dos recursos (arts. 4º e 5º) f) Da comprovação dos atos gratuitos e complementação da renda mínima (arts. 19 ao 26) g) Da consulta e reclamações (arts. 13 e 14) h) Da fiscalização (arts. 27, 28, 33, 34) i) Das disposições gerais (arts. 35 e 36) j) Das disposições finais (arts. 38 e 39) POSIÇÃO ATUAL O Projeto de Lei está na Assessoria Técnica Legislativa do Governo do Estado para as correções devidas, atendendo aos pareceres.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3736
Idioma
pt_BR