Notícia n. 3731 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 498 - 19/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
498
Date
2002Período
Junho
Description
Concurso de notários e registradores - Remoção terá nova regra - Noticiamos no BE # 497, datado de ontem, que o Senado aprovou projeto de iniciativa do governo alterando as regras para a remoção de titulares de cartórios de notas e de registro . O texto aprovado vai a sanção presidencial. Recebemos inúmeros e-mails solicitando a publicação do dito projeto de lei, que segue abaixo. PROJETO DE LEI 1698/99 Altera o art. 16 da Lei no 8.935, de 18 de novembro de 1994, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal. O CONGRESSO NACIONAL decreta: Art. 1o O caput do art. 16 da Lei no 8.935, de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. As vagas serão preenchidas alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos e uma terça parte por meio de remoção, a ser procedida mediante concurso de títulos, não se permitindo que qualquer serventia notarial ou de registro fique vaga, sem abertura de concurso de provimento inicial ou de remoção, por mais de seis meses." (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, Confira diretamente no site do Governo: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/PL/ 1999/msg1305-990916.htm
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3731
Idioma
pt_BR