Notícia n. 3729 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 497 - 19/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
497
Date
2002Período
Junho
Description
Parcelamento irregular do Solo Urbano - crime ambiental. Competência. - A Seção entendeu que compete à Justiça comum o processo e julgamento de crime ambiental por parcelamento irregular de solo urbano , a despeito de esse bem pertencer à União , se não houver prejuízo a bens , serviços ou interesse daquela, restringindo suas conseqüências à administração local e a particulares em geral , pois a Lei n. 6.766/1979 e a CF/1988 apregoam que o parcelamento do solo urbano é atribuição dos municípios ou do DF, com objetivo de proteger a organização urbanística e ecológica de cada localidade . Precedentes citados: RHC 52-SP, DJ 13/8/1990, e REsp 194.732-SP, DJ 21/6/1999. CC 34.455-DF, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 12/6/2002.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3729
Idioma
pt_BR