Notícia n. 3717 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Desapropriação. Loteamento - área urbana ou rural. - Trata-se de adequar à dimensão da área expropriada para reforma agrária loteamento urbano , encravado em área considerada rural , mas devidamente inscrito no registro de imóveis , com a finalidade de que a avaliação se faça por lote , na base de metro quadrado. A Turma , por maioria , proveu o recurso para que a expropriação seja por metro quadrado na área loteada e por hectare na outra área. Ressaltou-se que , do ponto de vista jurídico , cabe à prefeitura , como poder autônomo , reconhecer se a área é urbana ou não , e o loteamento existe a partir do momento em que a prefeitura o aprovou, até mesmo discriminando nos seus assentamentos lotes , áreas públicas, ou seja, ruas , praças e outras destinações. REsp 363.900-GO, Rel. originário Min. Paulo Medina, Rel. para acórdão Min. Peçanha Martins, julgado em 28/5/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 136, 27 a 31/5/ 2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3717
Idioma
pt_BR