Notícia n. 3716 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Desapropriação. Juros compensatórios. - Retomado o julgamento , a Turma , por voto de desempate, manteve a condenação em juros compensatórios no percentual de 12% a.a., na esteira de precedente do STF, o qual ao examinar a MP n. 1.512/1997 não acolheu o artigo que fixava os citados juros em 6%. Explicitou-se, também , que os juros compensatórios objetivam mitigar os prejuízos resultantes do desapossamento imediato , por não haver , desde logo , uma justa indenização. Precedente citado do STF: RE 123.192-PR, DJ 17/6/1994. REsp 308.816-RN, Rel. originário Min. Peçanha Martins, Rel. para acórdão Min. Eliana Calmon, julgado em 28/5/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 136, 27 a 31/5/ 2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3716
Idioma
pt_BR