Notícia n. 3714 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Prescrição. Venda. Ascendente. Descendente. - O prazo prescricional de ação de anulação de alienação feita por ascendente para descendente , realizada por terceira pessoa , é de quatro anos , tendo como dies a quo a abertura da sucessão do alienante. Precedente citado: REsp 171.637-SP, DJ 13/10/1998. REsp 226.780-MG, Rel. Min. Ari Pargendler, julgado em 6/6/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ Nº 137, 3 a 7/6/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3714
Idioma
pt_BR