Notícia n. 3711 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Testamento - casamento anulado. - Em votação unânime , a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou seguimento ao recurso de uma ex-empregada doméstica , que casou com o patrão – um senhor de 84 anos , morto em 1993 - teve o casamento anulado e acabou sendo excluída do testamento a pedido dos familiares. As sobrinhas do funcionário aposentado alegaram que seu tio era maltratado pela mulher. A. G. conheceu o graduado funcionário do Banco do Brasil em 1951, quando mantiveram apenas um relacionamento sexual , no primeiro encontro. Eles se casaram 37 anos depois. Por apresentar problemas mentais , o funcionário foi interditado judicialmente , a pedido de uma sobrinha , resultando daí a declaração de nulidade do casamento. Cerca de dois anos antes de se casar , ele havia doado à empregada o apartamento no qual morava, na zona sul do Rio de Janeiro , doação também considerada nula pela Justiça. Segundo alegações dos familiares , o aposentado foi isolado da família em um sítio em Magé (RJ) e a mulher negava-lhe os cuidados médicos necessários , em razão da esclerose acentuada apresentada. De fato , o funcionário foi submetido a exame de corpo de delito em fevereiro de 1990, com os peritos encontrando inúmeras lesões dermatológicas produzidas por picadas de insetos. As sobrinhas classificaram o comportamento da mulher de “ indigno ” e “ desumano ”. Afirmaram que ela , na condição de curadora, nunca realmente viveu em companhia de seu tio , e, apesar de ser sua procuradora, recebia os proventos da aposentadoria e não lhe fornecia o indispensável para a subsistência. A ação movida contra a ex-empregada foi julgada improcedente na primeira instância da Justiça do Rio de Janeiro. Ao julgar a apelação , o Tribunal de Justiça do Estado excluiu a mulher da sucessão testamentária , “evidenciada a flagrante indignidade pelas ações e omissões comprovadas”. Segundo o TJ- RJ, os fundamentos contidos nas decisões que anularam o casamento , a doação do apartamento e a determinação de interdição do aposentado “evidenciam prova robusta no sentido da prática de maus tratos da ré em relação ao falecido, além da ausência pela mesma , quanto à prestação do dever de mútua assistência que existiu enquanto durou o casamento , restando daí a previsibilidade do resultado morte ”. Diante disso, a mulher recorreu ao STJ. A defesa alegou que ela conviveu 40 anos com ele e suas atitudes não poderiam caracterizar qualquer tentativa de homicídio , “ mesmo considerando eventuais omissões na preservação de cuidados com a saúde e a vida ” do aposentado. Ao analisar os argumentos da mulher , o relator do recurso , ministro César Asfor Rocha , esclareceu que sua “irresignação tem fincas em um quadro fático absolutamente distinto ” do que foi delineado pela decisão do TJ-RJ. Para modificar o entendimento anterior , seria necessário a reapreciação de provas , o não cabe ao STJ. De acordo com a Súmula 7 do Tribunal , “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial ”. Sendo assim , o relator negou seguimento ao recurso. Idhelene Macedo (61) 319-6545 ( Notícias do STJ, 11/06/2002: Ex-empregada que casou com patrão tem casamento anulado e é excluída do testamento ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3711
Idioma
pt_BR