Notícia n. 3707 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Desapropriação. Incra – indenização. - Por maioria de votos , a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região , que manteve indenização em razão da desapropriação da gleba Piracicaba, no município de Luciara (MT). Em outubro de 1994, sentença da Justiça Federal , em Mato Grosso , havia fixado os valores , mantidos pelo TRF. A cobertura florística dos 22.308 hectares deverá ser indenizada com TDA’s, as benfeitorias serão pagas em dinheiro e os juros moratórios e compensatórios , de acordo com súmulas do STJ. O imóvel foi declarado de interesse social , para fins de desapropriação em dezembro de 1985. O Incra identificou, dentro do terreno , quatro áreas classificadas como latifúndios por exploração. A indenização da primeira área , de propriedade da empresa Piraguassu Agropecuária S/A, foi fixada em cerca de Cr$ 428,4 milhões , pela terra nua, Cr$ 1,4 milhão pelas benfeitorias e Cr$ 560,9 pela cobertura vegetal. A Frenova S/A Fazendas Reunidas Nova Amazônia, dona da segunda área , receberá pela terra nua, Cr$ 9,7 milhões. Os donos das demais áreas , Paul Huber e Bernhard Huber, vão receber o total aproximado de Cr$ 37,8 milhões e Cr$ 25,9 milhões , respectivamente. Ao julgar apelação da autarquia , o TRF da 1ª Região entendeu que a sentença não deveria ser modificada, uma vez que a indenização foi fixada com base em laudo do perito do juízo , devidamente fundamentado. Sendo assim , os valores foram mantidos, bem como a determinação de conversão dos valores para a moeda vigente à época do efetivo pagamento das indenizações. Também foram incluídos, correção monetária , de dezembro de 1990 até o dia do pagamento juros compensatórios de 12% ao ano de novembro de 1987 até o efetivo pagamento juros moratórios de 0,5% ao mês , a contar do trânsito em julgado da sentença. O Incra foi condenado, ainda , a pagar os honorários advocatícios dos expropriados. Inconformada, a autarquia recorreu ao STJ. Sustentou que a decisão do TRF negou a vigência de diversos dispositivos legais. Pediu, entre outros , a aplicação de fatores depreciativos no preço do imóvel , a fim de obter a redução do valor da indenização fixada a inclusão da cobertura florística no preço da terra nua a exclusão dos juros compensatórios caso mantidos os juros compensatórios , que a incidência inclua o período entre a imissão na posse pela autarquia e a transmissão de domínio a exclusão do pagamento do índice pleno de correção monetária sem expurgo inflacionário para o mês de fevereriro de 1991 não incidência de juros moratórios sobre valores referentes às TDA’s. O recurso especial proposto pelo Incra não foi admitido no TRF. A autarquia entrou com mais um recurso ( agravo de instrumento ), cujo seguimento foi negado no STJ por ausência de procuração dos advogados das partes envolvidas na disputa. Porém , o relator do processo no STJ, ministro Francisco Falcão , voto vencido no julgamento , acolheu o pedido , uma vez que a falta de procuração , a seu ver , não prejudicaria o julgamento do mérito da ação no STJ. Os demais integrantes da Turma divergiram do relator e acompanharam a preliminar de não conhecimento , levantada pelo ministro Humberto Gomes de Barros. Assim , o recurso teve seu seguimento negado no STJ, sem apreciação dos pontos principais pedidos pelo Incra. De acordo com o voto vencedor do ministro Gomes de Barros , “ em reiteradas decisões , o STJ tem rejeitado agravos de instrumento por falta de procurações , instrumentos hoje obrigatórios. Tenho para mim que até a juntada das procurações é desnecessária. Em verdade , não faz sentido a juntada da procuração do advogado da parte contrária. No entanto , a lei o exige. Parece-me que , se transigirmos nesse caso , teremos que transigir em todos os outros. Malgrado entenda que a lei precisa ser aprimorada, tenho cumprido, assim como todo o Tribunal , o seu preceito ”. Idhelene Macedo (61) 319 – 6545. Processo : RESP 271379 ( Notícias do STJ, 14/06/2002: Decisão que negou ao Incra redução em indenização por desapropriação é mantida pelo STJ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3707
Idioma
pt_BR