Notícia n. 3706 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Serasa. Registro indevido. Indenização – mesmo com outras inscrições em nome do consumidor. - O registro indevido em cadastro de inadimplentes gera o dever de indenizar , mesmo quando já constam outras inscrições em nome do consumidor. A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favoreceu o engenheiro agrônomo Leopoldo Claudino Loeff Junior, morador de Lages (SC). Seu nome foi lançado na lista de inadimplentes do Serasa pelo Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), mas sua dívida com a instituição já havia sido paga. No entanto , o TJ-SC havia entendido que a existência de longo histórico de registros indicativos da sua inadimplência impediria o engenheiro de pleitear reparação por danos morais. Após a reforma desta decisão no STJ, o processo voltará à Justiça catarinense para fixação do valor da indenização. Na ação movida contra o Besc, o engenheiro esclarece que mantinha conta no banco , onde movimentava recursos financeiros e utilizava-se do limite de seu cheque especial. Após várias negociações, em junho de 1997, ele vendeu imóvel rural de sua propriedade e depositou R$ 6,5 mil para quitação de todos os seus débitos junto ao Besc e encerramento da conta. Segundo o engenheiro , seu nome permaneceu no cadastro de inadimplentes , mesmo depois da quitação do débito. Em julho de 1998, tentou abrir uma conta na agência do Banco Real , em Lages, mas após apresentar toda documentação , foi informado de que não seria possível , pois seu nome estava negativado no Serasa. Tal fato teria abalado sua estrutura familiar e emocional , uma vez que vendera o imóvel para saldar a dívida. “Ao efetuar o pagamento do valor aceito pelo banco para quitação dos débitos , Leopoldo honrou, mesmo que a destempo, as obrigações de sua responsabilidade. Aquela negativação, então , deveria ter sido eliminada, por iniciativa do mesmo ente que a requereu”, argumentou a defesa do engenheiro. O primeiro grau da Justiça estadual acolheu o pedido de indenização e condenou o Besc ao pagamento de 80 salários mínimos. O banco apelou e o TJ-SC reformou a sentença. Para o TJ, o devedor com inúmeros registros indicativos de sua inadimplência tem a presunção de dano afastada. “Se o devedor , que teve seu nome lançado indevidamente no rol negativo de instituição tutelar de crédito , contava em seu passivo com outros registros caracterizadores de sua inadimplência , decai do seu direito à reparação moral pela inscrição indevida , pois cede à presunção negativa de dano que nestas hipóteses deve estar configurado”. Inconformado, o engenheiro recorreu, com sucesso , ao STJ. O relator do recurso , ministro Antônio de Pádua Ribeiro , esclareceu que ficou comprovada a inscrição indevida junto ao Serasa. Conforme outro caso semelhante julgado pelo Tribunal , existindo, na mesma época , vários registros de outros débitos no cadastro de devedores do Serasa, não se afasta a presunção de existência do dano moral. De acordo com o relator , a existência de outros registros no cadastro do devedor caracteriza uma peculiaridade que deve ser levada em consideração pelas instâncias ordinárias na fixação da quantia da ser paga. Sendo assim , acolheu o recurso do engenheiro e determinou ao TJ-SC a reforma do acórdão , para fixação do valor da indenização. O voto do relator foi acompanhado pelos demais ministros da Terceira Turma. Idhelene Macedo (61) 319 – 6545. Processo : RESP 323356 ( Notícias do STJ, 17/06/2002: STJ: Registro indevido no Serasa gera indenização , mesmo com histórico de inadimplência ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3706
Idioma
pt_BR