Notícia n. 3703 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 495 - 18/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
495
Date
2002Período
Junho
Description
Títulos de propriedade rural. Cancelamento. Terras indígenas abandonadas. Funai x RS. - Um pedido de vista do ministro Nelson Jobim, do Supremo Tribunal Federal , adiou hoje (15/5) a conclusão do julgamento plenário da Ação Cível Originária ( ACO 469) movida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) contra ato do estado do Rio Grande do Sul , pela expedição de títulos de propriedade para 37 agricultores em terras consideradas imemorialmente ocupadas pelos índios Kaingang, no Toldo Indígena Ventarra, localizado no município gaúcho de Erebango. Na ação , a FUNAI alega que a emissão dos títulos teria resultado na extinção do território de Ventarra, que seria permanentemente ocupado pelos Kaingang desde sua demarcação , em 1911, e que teria sido loteado pelo governo local na década de 60, contrariando a Constituição , que determinou o respeito à posse indígena de caráter permanente. Único a concluir voto antes do pedido de vista , o relator da matéria , ministro Ilmar Galvão, julgou a ação parcialmente procedente e anulou os títulos de propriedade rural , expedidos em favor dos agricultores e de seus antecessores , bem como os respectivos registros imobiliários , feitos no município de Erexim. De acordo com o voto do ministro Ilmar Galvão, terras indígenas abandonadas espontaneamente são automaticamente reintegradas ao patrimônio da União , a menos que sejam legalmente transferidas à unidade federativa em que se situem. De acordo com o processo , os índios Kaingang teriam sido expulsos de Ventarra no início da década de 60, tendo o Rio Grande do Sul considerado a área como propriedade do estado , iniciando a emissão de títulos de propriedade ( Notícias do STF – 15/05/2002 - Pedido de vista adia julgamento de ação da FUNAI no STF).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3703
Idioma
pt_BR