Notícia n. 3699 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 493 - 07/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
493
Date
2002Período
Junho
Description
Terras devolutas. Venda. Ação de nulidade. Ilegitimidade ad causam. - Sérgio Jacomino, seleção e verbetação Processual civil. Recurso especial. Prequestionamento. Ausência. I- Não cabe o recurso especial se não prequestionada a aplicação dos dispositivos em cuja alegação de ofensa se funda. Aplicação da Súmula 211 do STJ. II- Agravo de instrumento desprovido. Decisão. Cuida-se de ação de nulidade de título de venda de terras devolutas ajuizada por João Ferreira Oliveira e outros contra o Estado de Minas Gerais e outros. A Eg. Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por unanimidade de votos, extinguiu o processo, em aresto que restou assim ementado: "Ação de nulidade de título de venda de terras devolutas. Ilegitimidade ativa ad causam dos autores. Acolhimento de preliminar ministerial, para extinguir o processo sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil". Opostos embargos declaratórios, foram rejeitados. Inconformados, interpuseram os autores recurso especial, com fundamento na alínea "a" do permissivo constitucional, sustentando ofensa aos artigos 46, 267, § 3º e 458 do CPC, e aos artigos 76, 82 e 146 do Código Civil. Inviável, contudo, a irresignação, pela ausência de prequestionamento dos mencionados dispositivos legais, que não serviram de fundamento à conclusão adotada pelo tribunal local, a respeito da oposição do recurso declaratório. Incide no caso, portanto, o disposto na Súmula 211 do STJ. Posto isso, nego provimento ao agravo de instrumento. Brasília 13/9/2001. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro, Relator. (Agravo de Instrumento nº 376.326/MG DJU 21/9/2001 pg. 310)
Direitos
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Article Number
3699
Idioma
pt_BR