Notícia n. 3690 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 493 - 07/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
493
Date
2002Período
Junho
Description
Escritura de confissão de dívida. Título executivo. - A Seção, por maioria, entendeu que a escritura de confissão de dívida que ressalva expressamente não se tratar de novação e se reporta a títulos originários que a integram, sem juntá-los ou transcrevê-los na inicial, é título hábil a aparelhar a execução. Pode tal omissão, se for o caso, ser examinada na defesa deduzida via embargos do devedor. Embargos de Divergência no AgRg no Ag 357.375-AL, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgados em 22/5/2002. (Informativo de Jurisprudência do STJ nº 135, 20 a 24/5/ 2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3690
Idioma
pt_BR