Notícia n. 3685 - Boletim Eletrônico IRIB / Junho de 2002 / Nº 493 - 07/06/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
493
Date
2002Período
Junho
Description
Ação de indenização contra Fazenda de SP. Lei estadual definiu imóvel como área de preservação permanente. - A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular parcialmente o processo movido por Cervejarias Reunidas Skol Caracu S/A contra a Fazenda de São Paulo em virtude da impossibilidade do uso de terreno de sua propriedade no município de Guarulhos (SP). A empresa entrou com ação de indenização após edição de lei estadual definindo o imóvel, inserido na Mata Atlântica e na região metropolitana, como área de preservação permanente. Por determinação da Segunda Turma, a fase de instrução do processo deve ser reaberta para que as partes envolvidas tenham oportunidade de demonstrar os fatos por elas alegados. Segundo argumentos da empresa, a lei federal 6.535/78, a qual modificou o Código Florestal, passou a considerar as florestas e demais formas de vegetação natural, situadas nas regiões metropolitanas definidas em lei, áreas de preservação permanente. Assim, segundo as leis estaduais 898/75 e 1.172/76, aliadas ao decreto estadual 9.714/77, em virtude da lei complementar 14/73, o município de Guarulhos passou a integrar a região metropolitana da Grande São Paulo. Com isso, a maior parte da propriedade da Skol Caracu S/A teria se tornado economicamente inviável, uma vez que a empresa ficou impedida de promover a expansão de seu parque industrial ou de dar ao imóvel outra destinação econômica. A propriedade está coberta de vegetação integrante da Mata Atlântica e é região de mananciais, considerados pela lei como de preservação permanente e, portanto, intocáveis. A primeira instância da Justiça paulista entendeu ser desnecessária a prova pericial no caso e julgou antecipadamente a lide (questão), considerando o pedido da empresa improcedente, em razão de ter havido prescrição. Mesmo não tendo ocorrido a prescrição de prazo para empresa propor a ação, o juiz de primeiro grau considerou que respeitada a limitação imposta no sentido de preservação da cobertura vegetal, o imóvel continuou passível de ser negociado ou utilizado pela empresa. Acrescentou que "quando a propriedade foi definida como área de preservação permanente, a ampliação do parque industrial era apenas um projeto". Ao julgar apelação da empresa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reconheceu ser de 20 anos o prazo de prescrição quando se trata de ação de indenização por apossamento administrativo ou por imposição de limitações administrativas que impeçam o uso, gozo e fruição da propriedade. No entanto, no mérito, a decisão foi desfavorável à Skol Caracu S/A. De acordo com o TJ-SP, a empresa teria adquirido o imóvel após a edição da lei, ou seja, quando já existente a limitação administrativa que a impedia de utilizá-lo. Segundo a decisão do tribunal estadual, não consta do processo o contrato de compra e venda, não se podendo afirmar, com absoluta segurança, ter a empresa adquirido o imóvel já sabendo das restrições existentes. O TJ-SP também acrescentou que a empresa solicitou e obteve licença para realizar obras no local. Isso demonstraria que as limitações administrativas não impedem o uso do imóvel, como foi alegado. Para o relator do recurso da empresa no STJ, ministro Franciulli Netto, o exame do caso ficou prejudicado porque o juiz de primeiro grau julgou antecipadamente a questão, sem permitir a realização da perícia, decisão ratificada pelo TJ-SP. "Para se inferir se é devida a indenização, é necessária a avaliação de cada caso concreto, não é possível, sem elementos suficientes no processo, conceder-se ou negar-se o pedido". Sendo assim, o relator decidiu anular parcialmente o processo, a fim de ser aberta a fase instrutória, possibilitando às partes a amplitude probatória, incluída a prova pericial. O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos ministros integrantes da Segunda Turma. (Idhelene Macedo, 61/319-6545). Processo: Resp 317507 (Notícias do STJ, 04/06/2002: Ação de indenização movida pela Skol contra Fazenda de SP deve ser reaberta).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3685
Idioma
pt_BR