Notícia n. 369 - Boletim Eletrônico IRIB / Março de 1999 / Nº 49 - 25/03/1999
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
49
Date
1999Período
Março
Description
JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES - Os textos completos destas ementas do STJ estão sendo preparados para integrar o site do IRIB. Recurso em Mandado de Segurança nº 8.866 - Rio de Janeiro Embargos de terceiro. Separação Consensual. Doação de imóvel aos filhos. 1. Na linha da jurisprudência consolidade na Súmula nº 84 - STJ, os beneficiários de doação realizada nos autos de separação consensual, devidamente homologada por sentença, podem opor embargos de terceiro para desconstituir penhora, independente do registro de doação no Registro de Imóveis. 2. Recurso ordinário conhecido e provido. (D.O.U.-24/11/98) Agravo de Instrumento nº205.365 - Paraná Agravo de instrumento contra decisão que negou seguimento a recurso especial assentado em contrariedade aos artigos 131 e 458, inciso II, do Código de Processo Civil. Ementa do Acórdão recorrido: "Venda de coisa comum. Unificação de lotes mediante retificação do registro imobiliário. Procedimento realizado sem outorga uxória e sem poderes específicos. Invalidade. Comunhão inexistente. Situação respeitada pela Municipalidade há cerca de 40 anos. Apelo provido. É inválida a unificação de lotes perfeitamente individualizados, com indicações fiscais próprias, procedida mediante mandato sem poderes bastantes e sem outorga uxória, como meio para pedir, em seguida, a venda de coisa comum, que comum não foi nos últimos 40 anos, pois desdobrados sem impugnação do município, durante todo esse tempo, estando um deles, inclusive, hipotecado à Caixa Econômica Federal." Decisão do relator, Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, negou provimento ao recurso, justificando que o Acórdão recorrido não viola os dispositivos indicados e que o tribunal em questão decidiu sobre a questão posta nos autos. (D.O.U. - 24/11/98)
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
369
Idioma
pt_BR