Notícia n. 3662 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 488 - 25/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
488
Date
2002Período
Maio
Description
Impenhorabilidade. Bem de família. - A exceção à regra de impenhorabilidade abarcada pela Lei n. 8.009/1990 não contempla aquele que não mora com a família no imóvel objeto do ato constritivo. No caso, por exercer mandato de prefeito em outro município, o executado lá reside com sua família. Ademais o imóvel referido foi objeto de arrematação pelos exeqüentes, que já se investiram na posse diante do abandono em que se encontrava a propriedade. REsp 185.810-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 7/5/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n.º 133, 6 a 10/5/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3662
Idioma
pt_BR