Notícia n. 3658 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 488 - 25/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
488
Date
2002Período
Maio
Description
Arrendamento rural. Resilição. Despejo. - Os recorridos ajuizaram ação de resilição do contrato de arrendamento rural, cumulada com pedido de reintegração de posse e de perdas e danos, alegando, dentre outros, a falta de pagamento do aluguel. Insurge-se o recorrente, ao fundamento de que seria apenas cabível a ação de despejo para a retomada do imóvel, em razão da possibilidade de purgação da mora. A Turma entendeu que a adoção da ação ordinária não causou dano processual ao recorrente que não pudesse ser superado com a sua diligência, visto que poderia também nesse procedimento demonstrar seu interesse de manter o contrato, emendando a mora oportunamente. Note-se haver mora qualificada a ensejar a extinção do contrato. REsp 408.091-SP, Rel. Min. Ruy Rosado, julgado em 14/5/2002.
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3658
Idioma
pt_BR