Notícia n. 3656 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 488 - 25/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
488
Date
2002Período
Maio
Description
Arrendamento rural. Notificação premonitória. - Trata-se de notificação realizada pela arrendatária rural, que tinha proposta para novo contrato, expressando o preço do arrendo em produto. Houve silêncio da locatária, que na ação de despejo alega nulidade da proposta diante do art. 18 do Dec. n. 56.566/1966. Prosseguindo o julgamento, a Turma deu provimento ao recurso por considerar que a notificação premonitória feita com a indicação de proposta mais vantajosa, apresentando o preço em quantidade de produtos, não pode ser tida como eficaz porquanto a oferta apresentada não está de acordo com a lei vigente (art. 18 do Dec. n. 56.566/1966) a impossibilitar que seja avaliada corretamente a oferta. REsp 334.394-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 16/5/2002 (Informativo de Jurisprudência do STJ n.º 134, 13 a 17/5/2002).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3656
Idioma
pt_BR