Notícia n. 3650 - Boletim Eletrônico IRIB / Maio de 2002 / Nº 487 - 21/05/2002
Tipo de publicação
Notícia
Coleções
Edição
487
Date
2002Período
Maio
Description
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2000/2002 - Informação importante da Superintendência do INCRA - SP - Prezado Sérgio Jacomino, Preliminarmente, desejamos parabenizá-lo pelos seus excelentes Boletins Eletrônicos, são muito valiosos para todos, tendo em vista a excelente qualidade das matérias. Todavia, consultamos da possibilidade de inserir em algum desses Boletins Eletrônicos uma informação que atualmente tem causado bastante transtorno na área, no Sistema Nacional de Cadastro Rural desta Superintendência Regional do INCRA. Possa Vossa Senhoria informar que o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 2000/2002 não foi ainda emitido em virtude de problemas técnicos e operacionais, com previsão não oficial de lançamento para o segundo semestre do corrente ano. Desta feita, permanece em vigor os Certificados de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR 1998/1999 para fins de operações nos Cartórios e como garantia de operações financeiras, tudo em cumprimento ao art. 22 da Lei Federal nº 4.947/66. Antecipadamente agradecemos a atenção dispensada e colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos julgados necessários. Queira registrar, Doutor Sérgio Jacomino, protestos de consideração. Geraldo Leite Superintendente Regional - INCRA/SP Valquíria Maria Pessôa Rocha Administrador do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR no Estado de São Paulo - INCRA/SP Prezados Drs. Geraldo Leite e Valquíria Maria Pessôa Rocha Agradeço as palavras de elogio e estímulo. O Irib tem investido no estreitamento de seu relacionamento com a sociedade e com os órgãos de Governo, na firme convicção de que as atividades registrais e notariais brasileiras devem estar a serviço do interesse público. Perseguindo esses objetivos, o Instituto firmou convênios com o INCRA, em Brasília, emprestando sua experiência e sua capacitação técnica para apoio na regulamentação da Lei 10.267/2001. Por essa razão, apraz-nos que este Boletim Eletrônico possa estar sendo observado pela Superintendência Regional do INCRA de São Paulo e que possa ser um índice do interesse de intercâmbio que deve conciliar as atividades do INCRA e dos registradores prediais. A sua informação será de grande utilidade para os registradores prediais paulistas, que podem contar com uma referência segura para o desempenho de suas atividades. Aguardo comunicação oficial nos telefones e endereços já oferecidos em e-mail que lhes foi dirigido na data de hoje (SJ).
Direitos
IRIB – Instituto de Registro Imobiliário do Brasil
Article Number
3650
Idioma
pt_BR